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CPC 31: Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada

O CPC 31 é o Pronunciamento Técnico que estabelece como uma entidade deve contabilizar um ativo não circulante mantido para venda, bem como apresentar e divulgar as chamadas operações descontinuadas. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e didática cada um dos critérios de classificação, mensuração, apresentação e divulgação previstos na norma, com exemplos práticos extraídos diretamente do texto oficial (correlato à IFRS 5).

1. Objetivo do CPC 31

O objetivo do CPC 31 é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda), além de definir como apresentar e divulgar operações descontinuadas. Em essência, a norma exige que ativos que satisfaçam os critérios de classificação como mantidos para venda sejam:

  • mensurados pelo menor valor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, cessando a depreciação ou amortização desses ativos;
  • apresentados separadamente no balanço patrimonial, com os resultados das operações descontinuadas apresentados separadamente na demonstração do resultado.
Por que isso é importante? Essas regras existem para que o usuário das demonstrações contábeis consiga identificar claramente o que é “negócio em andamento” e o que está prestes a ser vendido ou já foi descontinuado — evitando que ativos parados (sem gerar mais depreciação) se misturem com ativos operacionais.

2. Alcance do Pronunciamento

Os requisitos de classificação e apresentação do CPC 31 aplicam-se a todos os ativos não circulantes reconhecidos e a todos os grupos de ativos mantidos para venda da entidade. Já os requisitos de mensuração aplicam-se a todos os ativos não circulantes reconhecidos e aos grupos de ativos mantidos para venda, com exceção de alguns ativos específicos.

2.1 Ativos não circulantes não podem ser “rebaixados” sem critério

Ativos classificados como não circulantes de acordo com o CPC 26 não devem ser reclassificados para ativos circulantes enquanto não satisfizerem os critérios deste Pronunciamento. Da mesma forma, ativos de uma classe normalmente não circulante que sejam adquiridos para revenda não devem ser classificados como circulantes, a não ser que atendam aos critérios de “mantido para venda”.

2.2 O que é um “grupo de ativos mantido para venda”

Por vezes, a entidade coloca à venda um conjunto de ativos — possivelmente com alguns passivos diretamente associados — em uma única transação. Esse grupo de ativos mantido para venda pode ser um grupo de unidades geradoras de caixa, uma única unidade geradora de caixa ou parte de uma unidade geradora de caixa, podendo incluir ativos circulantes e passivos circulantes. Se um ativo não circulante dentro do alcance dos requisitos de mensuração fizer parte desse grupo, as regras de mensuração se aplicam ao grupo como um todo, que deve ser mensurado pelo menor entre seu valor contábil e o valor justo menos a despesa de venda.

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2.3 Ativos excluídos das regras de mensuração

As regras de mensuração do CPC 31 não se aplicam aos seguintes ativos, que continuam sendo mensurados conforme os pronunciamentos específicos indicados — seja como ativos individuais, seja como parte de um grupo de ativos mantido para venda:

  • Imposto de renda diferido ativo (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
  • Ativos provenientes de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados);
  • Ativos financeiros no alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
  • Ativos não circulantes mensurados ao valor justo nos termos do CPC 28 – Propriedade para Investimento;
  • Ativos não circulantes mensurados pelo valor justo menos despesas estimadas no ponto de venda, de acordo com o CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola;
  • Grupos de contratos dentro do alcance do CPC 50 – Contratos de Seguro.

2.4 Ativos mantidos para distribuição aos sócios

A classificação, apresentação e mensuração exigidas pelo CPC 31 para ativos (ou grupos de ativos) classificados como mantidos para venda também se aplicam a ativos classificados como destinados a serem distribuídos aos sócios na condição de proprietários — o chamado “mantido para distribuição aos proprietários”.

2.5 Relação com outras divulgações

O CPC 31 especifica as divulgações exigidas sobre ativos (ou grupos de ativos) classificados como mantidos para venda ou operações descontinuadas. Divulgações exigidas por outros Pronunciamentos não se aplicam a esses ativos, a menos que tais Pronunciamentos exijam divulgação específica sobre eles, ou divulgação sobre mensuração de ativos e passivos que não estejam no alcance das exigências de mensuração deste Pronunciamento e ainda não estejam disponíveis em outras notas.

3. Classificação como Mantido para Venda

A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil for recuperado, principalmente, por meio de uma transação de venda, em vez do uso contínuo.

3.1 Disponibilidade para venda imediata

Para que esse seja o caso, o ativo (ou grupo de ativos) deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos habituais e costumeiros para venda de tais ativos. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.

3.2 Quando a venda é “altamente provável”?

Para que a venda seja considerada altamente provável, é necessário que:

  • o nível hierárquico de gestão apropriado esteja comprometido com o plano de venda;
  • tenha sido iniciado um programa firme para localizar um comprador e concluir o plano;
  • o ativo seja efetivamente colocado à venda por preço razoável em relação ao seu valor justo corrente;
  • espera-se que a venda seja concluída em até um ano a partir da data da classificação (com as exceções previstas);
  • as ações para concluir o plano indiquem ser improvável uma alteração significativa ou abandono do plano.
Exemplo prático: uma empresa decide vender uma de suas fábricas. A diretoria aprova formalmente o plano, contrata uma corretora especializada, anuncia o imóvel por um valor compatível com avaliações de mercado e espera concluir a venda em 8 meses. Como todos esses elementos estão presentes, a fábrica pode ser classificada como “mantida para venda” — e, a partir desse momento, deixa de ser depreciada.

3.3 Compromisso com a venda de uma controlada

A entidade comprometida com um plano de venda para a alienação de uma controlada deve classificar todos os ativos e passivos dessa controlada (no balanço consolidado) como mantidos para venda quando os critérios estiverem presentes — independentemente de a entidade passar a deter participação não controladora na investida após a venda.

3.4 Quando o prazo de um ano pode ser estendido

Acontecimentos ou circunstâncias podem estender o período de conclusão da venda para além de um ano. Isso não impede a classificação como mantido para venda se o atraso for causado por fatores fora do controle da entidade e houver evidência suficiente de que ela continua comprometida com o plano (conforme os critérios do Apêndice B, detalhados mais adiante).

3.5 Trocas de ativos e ativos adquiridos para revenda

As transações de venda incluem trocas de ativos não circulantes por outros ativos não circulantes, desde que a troca tenha substância comercial de acordo com o CPC 27 – Ativo Imobilizado. Já quando a entidade adquire um ativo (ou grupo de ativos) exclusivamente com vistas à sua alienação posterior — inclusive em dação em pagamento — ele só deve ser classificado como mantido para venda na data de aquisição se o requisito de um ano for satisfeito e for altamente provável que os demais critérios sejam atendidos em curto prazo (normalmente, três meses).

3.6 Eventos após a data do balanço

Se os critérios de classificação forem satisfeitos após a data do balanço, a entidade não deve classificar o ativo como mantido para venda nessas demonstrações já divulgadas. Porém, se isso ocorrer antes da autorização para emissão das demonstrações, deve-se divulgar informação específica em notas explicativas.

3.7 Mantido para distribuição aos sócios

Um ativo (ou grupo de ativos) é classificado como mantido para distribuição aos sócios quando a entidade está comprometida em distribuí-lo aos proprietários, estando os ativos disponíveis para distribuição imediata e sendo essa distribuição altamente provável — incluindo, quando aplicável, a probabilidade de aprovação dos sócios em assembleia.

4. Ativo Não Circulante a Ser Baixado

A entidade não deve classificar como mantido para venda um ativo (ou grupo de ativos) destinado a ser baixado, pois seu valor contábil será recuperado principalmente pelo uso contínuo. Os ativos não circulantes a serem baixados incluem aqueles que serão usados até o final de sua vida econômica e ativos que serão fechados em vez de vendidos.

Atenção: se o grupo de ativos a ser baixado satisfizer aos critérios de operação descontinuada (representar uma linha importante de negócios ou área geográfica), a entidade deve apresentar seus resultados e fluxos de caixa como operações descontinuadas na data em que ele deixar de ser usado — mesmo sem classificá-lo como “mantido para venda”.

Além disso, a entidade não deve contabilizar como baixado um ativo não circulante que tenha sido apenas temporariamente retirado de serviço.

Exemplo prático: uma fábrica deixa de operar porque a demanda do produto caiu, mas é mantida em condições operacionais, com expectativa de retomar a produção se a demanda aumentar. Essa fábrica não é considerada abandonada e não deve ser tratada como baixada.

5. Mensuração do Ativo Mantido para Venda

5.1 Regra geral de mensuração

A entidade deve mensurar o ativo (ou grupo de ativos) não circulante classificado como mantido para venda pelo menor valor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

5.2 Mensuração para distribuição aos sócios

De forma análoga, o ativo (ou grupo de ativos) mantido para distribuição aos sócios deve ser mensurado pelo menor entre seu valor contábil e seu valor justo diminuído das despesas de distribuição (despesas incrementais diretamente atribuíveis à distribuição, excluindo despesas financeiras e tributos sobre o lucro).

5.3 Ativos recém-adquiridos e combinações de negócios

Se um ativo (ou grupo de ativos) recém-adquirido já satisfizer os critérios de classificação como mantido para venda, ele será mensurado no reconhecimento inicial pelo valor mais baixo entre o que seria seu valor contábil (caso não tivesse sido assim classificado, como o custo) e o valor justo menos as despesas de venda. Se for adquirido em uma combinação de negócios, deve ser mensurado pelo valor justo menos as despesas de venda.

5.4 Despesas de venda a valor presente

Quando se espera que a venda ocorra após um ano, a entidade deve mensurar as despesas de venda pelo valor presente. Qualquer aumento no valor presente dessas despesas decorrente da passagem do tempo deve ser apresentado nos resultados como despesa financeira, aplicando-se o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.

5.5 Mensuração inicial e subsequente do grupo de ativos

Imediatamente antes da classificação inicial como mantido para venda, os valores contábeis do ativo (ou de todos os ativos e passivos do grupo) devem ser mensurados de acordo com os Pronunciamentos aplicáveis. Na mensuração subsequente, os valores contábeis de ativos e passivos que não estejam no alcance dos requisitos de mensuração do CPC 31 — mas que façam parte do grupo classificado como mantido para venda — devem ser remensurados primeiro conforme os Pronunciamentos aplicáveis, antes de se remensurar o valor justo menos despesas de venda do grupo como um todo.

6. Perda por Redução ao Valor Recuperável e Reversão

6.1 Reconhecimento da perda

A entidade deve reconhecer, nos termos do CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda relativa a qualquer redução inicial ou posterior do ativo (ou grupo de ativos) mantido para venda ao valor justo menos as despesas de venda, além de qualquer outra perda já reconhecida na mensuração subsequente.

6.2 Reversão da perda (ganhos posteriores)

A entidade deve reconhecer o ganho para qualquer aumento posterior no valor justo menos as despesas de venda de um ativo individual, limitado à perda por redução ao valor recuperável acumulada que tenha sido reconhecida, seja conforme este Pronunciamento, seja anteriormente conforme o CPC 01.

Para um grupo de ativos mantido para venda, o ganho posterior deve ser reconhecido (a) na medida em que ainda não tenha sido reconhecido na remensuração de ativos fora do alcance deste Pronunciamento, mas (b) sem exceder a perda acumulada já reconhecida nos ativos não circulantes que estejam dentro do alcance dos requisitos de mensuração do CPC 31.

6.3 Alocação da perda em um grupo de ativos

A perda por redução ao valor recuperável (ou o ganho posterior) reconhecida para um grupo de ativos mantido para venda deve reduzir (ou aumentar) o valor contábil dos ativos não circulantes do grupo que estejam dentro do alcance deste Pronunciamento, seguindo a ordem de alocação definida pelo CPC 01 (que prioriza reduzir primeiro o ágio/goodwill e depois os demais ativos, proporcionalmente).

6.4 Reconhecimento na data da baixa

O ganho ou a perda que não tenha sido reconhecido anteriormente à data da venda deve ser reconhecido na data da baixa, conforme as regras de baixa do CPC 27 – Ativo Imobilizado (itens 67 a 72) e do CPC 04 – Ativo Intangível (itens 112 a 117).

6.5 Suspensão da depreciação

A entidade não deve depreciar (ou amortizar) o ativo não circulante enquanto este estiver classificado como mantido para venda ou enquanto fizer parte de um grupo de ativos classificado como mantido para venda. Por outro lado, os juros e outros gastos atribuíveis aos passivos do grupo de ativos mantido para venda devem continuar sendo reconhecidos normalmente.

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7. Alteração no Plano de Venda ou Distribuição

7.1 Quando os critérios deixam de ser satisfeitos

Se a entidade tiver classificado um ativo (ou grupo de ativos) como mantido para venda ou como mantido para distribuição aos proprietários, mas os critérios correspondentes já não estiverem mais satisfeitos, a entidade deve deixar de classificar o ativo dessa forma, seguindo a orientação contábil específica para essa mudança (exceto no caso de reclassificação direta entre as duas categorias, tratado a seguir).

7.2 Reclassificação direta entre “mantido para venda” e “mantido para distribuição”

Se a entidade reclassificar um ativo (ou grupo de ativos) diretamente de mantido para venda para mantido para distribuição aos proprietários (ou vice-versa), essa mudança deve ser considerada uma continuação do plano original de alienação. Nesse caso, a entidade:

  • não segue a orientação normal de reversão para essa mudança, aplicando os requisitos do novo método de alienação;
  • mensura o ativo conforme as regras já vistas (menor entre valor contábil e valor justo menos despesas de venda/distribuição), reconhecendo qualquer redução ou aumento;
  • não altera a data original da classificação — embora isso não impeça a extensão do período para concluir a venda ou distribuição, se atendidas as condições para essa exceção.

7.3 Mensuração do ativo que deixa de ser mantido para venda

A entidade deve mensurar o ativo (ou grupo de ativos) que deixar de ser classificado como mantido para venda ou para distribuição aos proprietários pelo valor mais baixo entre:

  • o seu valor contábil antes da classificação, ajustado por qualquer depreciação, amortização ou reavaliação que teria sido reconhecida se o ativo não tivesse sido classificado como mantido para venda (ou distribuição); e
  • o seu montante recuperável na data da decisão de não vender ou não distribuir.

7.4 Onde reconhecer o ajuste

Qualquer ajuste exigido no valor contábil de um ativo que deixe de ser classificado como mantido para venda (ou para distribuição) deve ser incluído no resultado de operações em continuidade, no período em que os critérios deixarem de ser satisfeitos — a não ser que o ativo seja um imobilizado ou intangível reavaliado, caso em que o ajuste é tratado como acréscimo ou decréscimo da reavaliação. Demonstrações contábeis dos períodos desde a classificação devem ser alteradas se o ativo for uma controlada, operação em conjunto, empreendimento controlado em conjunto ou coligada (ou parcela de participação nesses). O ajuste deve ser apresentado na mesma linha usada para o ganho/perda do item 37.

7.5 Remoção de um ativo individual do grupo

Se a entidade remover um ativo ou passivo individual de um grupo de ativos classificado como mantido para venda, os ativos e passivos restantes continuam sendo mensurados como grupo apenas se o grupo ainda satisfizer os critérios de classificação. O mesmo raciocínio se aplica a grupos mantidos para distribuição aos proprietários. Caso contrário, os ativos não circulantes restantes que individualmente satisfizerem os critérios devem ser mensurados individualmente (pelo menor entre valor contábil e valor justo menos despesas), e os que não satisfizerem devem deixar de ser classificados como mantidos para venda/distribuição.

8. Apresentação e Divulgação

A entidade deve apresentar e divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar os efeitos financeiros das operações descontinuadas e das baixas de ativos não circulantes mantidos para venda.

9. Operação Descontinuada

9.1 O que é um “componente da entidade”

Um componente da entidade compreende operações e fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos, operacional e contabilmente, do restante da entidade. Em outras palavras, um componente terá sido uma unidade geradora de caixa (ou grupo de unidades geradoras de caixa) enquanto estava em uso.

9.2 Definição de operação descontinuada

Uma operação descontinuada é um componente da entidade que foi baixado ou está classificado como mantido para venda e que:

  • (a) representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações;
  • (b) é parte integrante de um único plano coordenado para venda de uma linha de negócios ou área geográfica importante; ou
  • (c) é uma controlada adquirida exclusivamente com o objetivo de revenda.
Exemplo prático: uma empresa decide, em outubro de um determinado ano, abandonar todas as suas fábricas de fiação de algodão, que representam uma importante linha de negócios. Os trabalhos são paralisados ao longo do ano seguinte. Nas demonstrações do ano da decisão, os resultados dessas fábricas ainda aparecem em operações em continuidade; já nas demonstrações do ano em que os trabalhos são totalmente paralisados, os resultados e fluxos de caixa dessas fábricas passam a ser tratados como operações descontinuadas.

9.3 O que deve ser evidenciado

A entidade deve evidenciar:

  • (a) um montante único na demonstração do resultado, compreendendo o resultado total após o imposto de renda das operações descontinuadas e os ganhos/perdas após o imposto de renda reconhecidos na mensuração pelo valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos que constituem a operação descontinuada;
  • (b) análise dessa quantia única, contemplando: receitas, despesas e resultado antes dos tributos das operações descontinuadas; as despesas com tributos sobre o lucro relacionadas; os ganhos/perdas reconhecidos na mensuração ou alienação; e as despesas de imposto de renda relacionadas a esses ganhos/perdas. Essa análise pode ser feita em notas explicativas ou em seção identificada da demonstração do resultado, separada das operações em continuidade;
  • (c) os fluxos de caixa líquidos atribuíveis às atividades operacionais, de investimento e de financiamento das operações descontinuadas, em notas ou nos quadros das demonstrações;
  • (d) o montante do resultado das operações continuadas e descontinuadas atribuível aos acionistas controladores (pode ser apresentado em notas explicativas).
Exceção importante: as análises das alíneas (b) e (c) não são exigidas para grupos de ativos mantidos para venda que sejam controladas recém-adquiridas que já satisfaçam os critérios de “destinada à venda” no momento da aquisição.

9.4 Demonstração do resultado separada

Se a entidade apresentar a demonstração do resultado como uma demonstração separada (conforme o CPC 26), uma seção identificada como relacionada às operações descontinuadas deve ser apresentada nessa demonstração.

9.5 Reapresentação de períodos anteriores

A entidade deve apresentar novamente as evidenciações para períodos anteriores apresentados nas demonstrações contábeis, de forma que as divulgações se relacionem com todas as operações que tenham sido descontinuadas até a data do balanço do último período apresentado.

9.6 Ajustes relacionados a baixas de períodos anteriores

Ajustes efetuados no período corrente, relacionados diretamente com a baixa de uma operação descontinuada em período anterior, devem ser classificados separadamente nas operações descontinuadas, divulgando-se sua natureza e montante. Exemplos de circunstâncias que geram esses ajustes incluem:

  • solução de incertezas decorrentes dos termos da transação de alienação (ajustes no preço de compra, questões de indenização com o comprador);
  • solução de incertezas relacionadas às operações do componente antes de sua alienação (obrigações ambientais e de garantia de produtos mantidas pelo vendedor);
  • liquidação de obrigações de planos de benefícios de empregados diretamente relacionada à transação de alienação.

9.7 Reclassificação ao deixar de ser “mantido para venda”

Se a entidade deixar de classificar um componente como mantido para venda, os resultados das operações desse componente — anteriormente apresentados em operações descontinuadas — devem ser reclassificados e incluídos no resultado das operações em continuidade em todos os períodos apresentados, descrevendo os montantes de períodos anteriores como “novamente apresentados”.

9.8 Venda do controle de uma controlada

A entidade comprometida com um plano de venda do controle de uma controlada deve divulgar as informações de operação descontinuada quando essa controlada for um grupo de ativos e passivos mantidos para venda dentro da definição de operação descontinuada.

9.9 Ganho ou perda relacionado à operação em continuidade (item 37)

Qualquer ganho ou perda relativo à remensuração de um ativo não circulante classificado como mantido para venda que não satisfaça a definição de operação descontinuada deve ser incluído nos resultados das operações em continuidade.

10. Apresentação no Balanço Patrimonial

10.1 Separação obrigatória

A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda separadamente dos demais ativos no balanço patrimonial. Da mesma forma, os passivos de um grupo de ativos classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos demais passivos. Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem apresentados em um único montante.

As principais classes de ativos e passivos classificados como mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço ou em notas explicativas — exceto quando o grupo de ativos for uma controlada recém-adquirida que já satisfaça os critérios de “destinada à venda” no momento da aquisição (caso em que essa divulgação detalhada não é exigida).

A entidade também deve apresentar separadamente qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) relacionada a um ativo (ou grupo de ativos) classificado como mantido para venda.

10.2 Sem reapresentação retrospectiva no balanço

A entidade não deve reclassificar ou reapresentar montantes de ativos não circulantes (ou de ativos e passivos de grupos de ativos) classificados como mantidos para venda nos balanços de períodos anteriores, para refletir a classificação do balanço do último período apresentado.

Exemplo prático (estrutura de apresentação): no balanço, dentro dos “Ativos circulantes”, surge uma linha específica “Ativos não circulantes classificados como mantidos para venda” com o valor total do grupo de ativos (por exemplo, $ 8.000). De forma simétrica, nos “Passivos circulantes” aparece a linha “Passivos diretamente associados a ativos não circulantes classificados como mantidos para venda” (por exemplo, $ 3.300). No período comparativo anterior, essas linhas aparecem zeradas, já que não há reapresentação retroativa.

11. Divulgações Adicionais

11.1 No período de classificação ou venda

A entidade deve divulgar, nas notas explicativas do período em que o ativo não circulante tenha sido classificado como mantido para venda ou vendido:

  • (a) descrição do ativo (ou grupo de ativos) não circulante;
  • (b) descrição dos fatos e circunstâncias da venda (ou que conduziram à alienação esperada), forma e cronograma esperados;
  • (c) ganho ou perda reconhecido relativo à mensuração/redução ao valor recuperável e, se não apresentado separadamente na demonstração do resultado, a linha que o contém;
  • (d) se aplicável, o segmento em que o ativo (ou grupo de ativos) está apresentado, conforme o CPC 22 – Informações por Segmento.

11.2 Quando há alteração no plano

Caso se aplique a deixa de classificação como mantido para venda ou a remoção de ativo individual do grupo (situações vistas no item 7), a entidade deve divulgar, no período da decisão de alterar o plano, a descrição dos fatos e circunstâncias que levaram à decisão e o efeito dessa decisão nos resultados das operações daquele período e de qualquer período anterior apresentado.

12. Disposição Transitória e Vigência

A entidade pode aplicar retrospectivamente os requisitos do CPC 31 a todos os ativos não circulantes (ou grupos de ativos) que satisfaçam os critérios de classificação como mantidos para venda, e a operações que satisfaçam os critérios de operação descontinuada — desde que as avaliações e demais informações necessárias para aplicar o Pronunciamento tenham sido obtidas no momento em que esses critérios foram originalmente satisfeitos.

Atualização recente: a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em 4 de novembro de 2022, alterou o item 5 do CPC 31 (passando a excluir do alcance os grupos de contratos dentro do CPC 50 – Contratos de Seguro). A entidade deve aplicar essa alteração quando aplicar o CPC 50.

13. Definições Importantes (Apêndice A)

O Apêndice A do CPC 31 traz definições fundamentais para a correta aplicação da norma:

13.1 Unidade geradora de caixa

É o menor grupo identificável de ativos que gera fluxos de entrada de caixa, sendo amplamente independente dos fluxos de entrada de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.

13.2 Componente de uma entidade

É a operação e o fluxo de caixa que podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de demonstrações contábeis, do restante da entidade.

13.3 Despesa de venda

É a despesa incremental diretamente atribuível à alienação de um ativo (ou grupo de ativos) mantido para venda, excluindo despesa financeira e tributo sobre o lucro.

13.4 Ativo circulante

É o ativo que satisfaz a qualquer um dos seguintes critérios:

  • (a) espera-se que seja realizado, vendido ou consumido no curso normal do ciclo operacional da entidade;
  • (b) é mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
  • (c) espera-se que seja realizado em até doze meses após a data do balanço; ou
  • (d) é caixa ou equivalente de caixa, salvo restrições para liquidação de passivo por pelo menos doze meses após a data do balanço.

13.5 Ativo não circulante

É simplesmente o ativo que não satisfaz à definição de ativo circulante.

13.6 Grupo de ativos mantido para venda

É um grupo de ativos a ser alienado, por venda ou de outra forma, em conjunto, em uma só transação, juntamente com os passivos diretamente associados que serão transferidos na transação. Esse grupo inclui o ágio (goodwill) adquirido em combinação de negócios, se o grupo for uma unidade geradora de caixa à qual o ágio tenha sido alocado, ou se for uma operação dentro dessa unidade geradora de caixa.

13.7 Valor justo

É o preço que seria recebido pela venda de um ativo, ou pago pela transferência de um passivo, em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração (conforme CPC 46).

13.8 Compromisso firme de compra

É um acordo com uma parte não relacionada, vinculando ambas as partes (geralmente com vínculo jurídico), que especifica todos os termos significativos — incluindo preço e cronograma — e inclui penalidade por não desempenho suficientemente grande para tornar o desempenho altamente provável.

13.9 Altamente provável e Provável

Altamente provável significa mais provável do que simplesmente “provável”. Já provável é o que tem mais chance de ocorrer do que de não ocorrer.

13.10 Montante recuperável e Valor de uso

Montante recuperável é o valor mais alto entre o valor justo de um ativo menos as despesas de venda e o seu valor de uso. Valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que se espera surjam do uso contínuo de um ativo e de sua disposição ao final da vida útil.

14. Exemplos Práticos de Aplicação (Apêndices B e C)

14.1 Quando a extensão do prazo de um ano é aceitável (Apêndice B)

O Apêndice B detalha três situações em que a extensão do prazo de conclusão da venda para além de um ano não impede a classificação como mantido para venda:

  • Situação (a): na data do compromisso com o plano de venda, a entidade espera razoavelmente que terceiros (não o comprador) imponham condições que estendam o prazo, sendo que as ações para atender essas condições só podem começar após um compromisso firme de compra — e esse compromisso é altamente provável dentro de um ano;
  • Situação (b): a entidade já obteve um compromisso firme de compra, mas o comprador impõe inesperadamente condições que estendem o prazo, sendo que as ações necessárias para atender essas condições já foram tomadas e espera-se solução favorável;
  • Situação (c): durante o período inicial de um ano, surgem circunstâncias antes consideradas improváveis e o ativo não é vendido até o fim desse período — mas a entidade tomou as ações necessárias para responder à mudança e o ativo continua sendo oferecido a preço razoável diante das novas circunstâncias.
Exemplo prático (situação a): uma empresa do setor de geração de energia decide vender um grupo de ativos que representa parte significativa de suas operações regulamentadas. A venda exige aprovação regulatória, que só pode ser solicitada depois de identificado um comprador. Ainda assim, é altamente provável obter um compromisso firme de compra dentro de um ano. Nesse caso, a extensão do prazo é aceitável.

14.2 Disponibilidade para venda imediata (item 7)

Um ativo só está “disponível para venda imediata” se a entidade tiver, no momento, a intenção e a capacidade de transferi-lo a um comprador em sua condição presente.

Exemplo prático: uma empresa decide vender o prédio de sua sede, mas continua usando o imóvel até que a construção de um novo prédio-sede seja concluída — a entidade não pretende transferir o prédio antigo antes disso. Como o próprio vendedor está impondo o atraso na transferência, o critério de “disponível para venda imediata” não é cumprido até que a mudança para o novo prédio esteja concluída, mesmo que já exista um comprador comprometido.

14.3 Determinando se um ativo foi abandonado

O CPC 31 proíbe que ativos destinados a serem abandonados sejam classificados como “mantidos para venda” — pois seu valor será recuperado pelo uso contínuo, não pela venda. Porém, se esses ativos constituírem uma linha importante de negócios, devem ser reportados como operação descontinuada na data em que forem efetivamente abandonados.

14.4 Alocação da perda por redução ao valor recuperável em um grupo de ativos

Quando um grupo de ativos é classificado como mantido para venda, primeiro se reconhece eventual perda em relação ao valor contábil original (de acordo com o CPC 01); depois, compara-se o novo valor contábil com o valor justo menos despesas de venda, reconhecendo-se perda adicional se necessário. Essa perda é alocada primeiro ao ágio (goodwill) e, depois, aos demais ativos não circulantes dentro do alcance do CPC 31, proporcionalmente aos seus valores contábeis — sem afetar estoques e ativos financeiros, que estão fora do alcance de mensuração da norma.

Item Valor contábil remensurado (antes da classificação) Perda alocada Valor contábil após alocação
Ágio (goodwill)1.500(1.500)0
Imobilizado (valores reavaliados)4.000(165)3.835
Imobilizado (pelo custo)5.700(235)5.465
Estoque2.2002.200
Ativos financeiros1.5001.500
Total14.900(1.900)13.000
Como interpretar essa tabela: primeiro a entidade reconhece um prejuízo de $ 1.100 (de $ 16.000 para $ 14.900), referente à remensuração conforme os pronunciamentos aplicáveis a cada ativo, antes da classificação como mantido para venda. Em seguida, como o valor justo menos despesas de venda do grupo é de $ 13.000 (menor que $ 14.900), reconhece-se uma perda adicional de $ 1.900. Essa perda é alocada primeiro ao ágio (zerando-o) e depois proporcionalmente ao imobilizado, sem afetar estoque e ativos financeiros.

14.5 Apresentação de operações descontinuadas na demonstração do resultado

Na demonstração do resultado, as operações em continuidade são apresentadas normalmente (receita, custos, despesas, lucro antes dos tributos etc.), terminando em “Lucro do período proveniente de operações em continuidade”. Em seguida, surge uma seção separada “Operações descontinuadas”, com uma única linha: “Lucro do período proveniente de operações descontinuadas”, remetendo a uma nota explicativa com a análise detalhada (receitas, despesas, tributos e ganhos/perdas na mensuração ou alienação). Por fim, soma-se tudo em “Lucro líquido do período”, segregando os valores atribuíveis aos proprietários da controladora e às participações de não controladores — cada um separado entre operações em continuidade e descontinuadas.

14.6 Controladas adquiridas com vistas à revenda

Uma controlada adquirida com vistas à revenda não está isenta de consolidação (CPC 36 – Demonstrações Consolidadas), a menos que a adquirente seja uma entidade de investimento obrigada a mensurar esse investimento ao valor justo por meio do resultado. Caso a controlada satisfaça os critérios de “mantida para venda” já na aquisição, ela é apresentada como um grupo de ativos classificado como mantido para venda.

Exemplo prático: a Entidade A adquire a Entidade H, controladora de duas subsidiárias (S1 e S2). A S2 foi adquirida exclusivamente para revenda e atende aos critérios de “mantida para venda” — sendo também uma operação descontinuada. O valor justo menos despesas de venda de S2 é $ 135 e o valor justo de seus passivos identificáveis é $ 40. A entidade A: (1) mensura inicialmente os ativos adquiridos de S2 em $ 175 ($ 135 + $ 40); (2) no final do período, remensura o grupo de ativos para $ 130 (menor entre custo e valor justo menos despesas de venda) e os passivos para $ 35; (3) apresenta esses ativos e passivos separadamente no balanço consolidado; e (4) na demonstração do resultado, mostra o lucro/prejuízo após impostos de S2 e o ganho/perda pós-impostos da remensuração de $ 135 para $ 130.
Resumo rápido — pontos-chave do CPC 31:
  • Ativo “mantido para venda”: valor recuperado principalmente pela venda, disponível para venda imediata e com venda altamente provável (em geral, em até 1 ano);
  • Mensuração: menor entre valor contábil e valor justo menos despesas de venda — e a depreciação/amortização cessa a partir da classificação;
  • Perdas por redução ao valor recuperável seguem o CPC 01, com possibilidade de reversão limitada à perda acumulada;
  • Ativos e passivos do grupo mantido para venda são apresentados separadamente no balanço, sem compensação entre si;
  • Operação descontinuada = linha de negócios importante, plano coordenado de venda ou controlada adquirida para revenda — com resultado apresentado em linha única na DRE, com análise em notas;
  • Ativos a serem baixados (não vendidos) não entram em “mantido para venda”, mas podem gerar divulgação como operação descontinuada na data do abandono.
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15. Perguntas Frequentes sobre o CPC 31

O que é um ativo não circulante mantido para venda segundo o CPC 31?

É um ativo cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda, em vez do uso contínuo. Para isso, ele precisa estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas a termos habituais, e a venda deve ser altamente provável.

Como o ativo mantido para venda deve ser mensurado?

Pelo menor valor entre o valor contábil do ativo e o valor justo menos as despesas de venda. A partir da classificação, o ativo deixa de ser depreciado ou amortizado, embora juros e outros gastos sobre passivos relacionados continuem sendo reconhecidos.

O que caracteriza uma operação descontinuada?

É um componente da entidade (já baixado ou classificado como mantido para venda) que representa uma importante linha separada de negócios ou área geográfica de operações, é parte de um plano coordenado de venda dessa linha, ou é uma controlada adquirida exclusivamente para revenda.

O que significa “altamente provável” para fins do CPC 31?

Segundo o Apêndice A, “altamente provável” significa mais provável do que simplesmente “provável”. Na prática, isso exige comprometimento da administração com o plano de venda, um programa ativo para encontrar comprador, preço de venda razoável em relação ao valor justo e perspectiva real de conclusão dentro de um ano.

Como apresentar no balanço um ativo classificado como mantido para venda?

O ativo deve aparecer separadamente dos demais ativos no balanço patrimonial, normalmente em linha própria dentro do circulante. Os passivos diretamente associados também devem ser apresentados separadamente dos demais passivos — sem que ativos e passivos sejam compensados entre si. Além disso, não há reapresentação retroativa dessas linhas em balanços de períodos anteriores.

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