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CPC 12 (R1) — Pronunciamentos Contábeis

CPC 12 (R1) Ajuste a Valor Presente: guia completo e exemplos práticos

O Ajuste a Valor Presente (AVP), tratado pelo CPC 12 (R1), é um dos temas mais cobrados em provas de contabilidade societária e no Exame de Suficiência do CFC. Neste guia você vai entender, de forma clara e com exemplos numéricos, o que é o AVP, quando ele deve ser aplicado, como definir a taxa de desconto, como tratar passivos não contratuais e tributos, além de ver os lançamentos contábeis típicos de compra e venda a prazo.

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Objetivo do CPC 12 (R1)

O objetivo do CPC 12 (R1) é esclarecer os requisitos básicos para apuração do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo na elaboração das demonstrações contábeis. O pronunciamento busca responder a questões como: o AVP se aplica apenas a fluxos de caixa contratados ou também a fluxos estimados? Em que momento ele deve ser aplicado — no reconhecimento inicial, na nova mensuração, ou em ambos? Passivos não contratuais entram nessa regra? Qual a taxa de desconto apropriada e como alocar os juros ao longo do tempo?

A adoção de informações baseadas em valor presente aumenta o valor preditivo da contabilidade e melhora a forma como eventos presentes e passados são reconhecidos. Isso está diretamente ligado a duas características qualitativas fundamentais da Estrutura Conceitual: a relevância e a representação fidedigna, sendo esta última apoiada pela neutralidade e pela prudência ao lidar com incertezas.

Alcance do pronunciamento

O CPC 12 (R1) trata essencialmente de questões de mensuração (“por quanto registrar”), e não de reconhecimento (“quando registrar”). Quando outro Pronunciamento específico já disciplina o cálculo do AVP para determinado ativo ou passivo (como o CPC 06 para arrendamentos ou o CPC 48 para instrumentos financeiros), as regras desse Pronunciamento específico prevalecem. O CPC 12 (R1) é aplicado quando o tratamento contábil do item não está especificamente previsto em outro Pronunciamento.

AVP x valor justo (CPC 46)

Aplicar o conceito de valor presente nem sempre equipara o ativo ou passivo ao seu valor justo. Quando a mensuração do valor presente é utilizada como técnica para chegar ao valor justo, o CPC 46 deve ser aplicado integralmente. Já quando o valor presente não está sendo usado como medida de valor justo — e nenhum outro Pronunciamento específico disciplina o caso — aplica-se o CPC 12 (R1).

Diferença na prática: AVP x valor justo

Valor presente é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, calculada com a taxa de juros da própria transação na data de origem — essa taxa não é atualizada depois. Valor justo é o preço de saída de um ativo ou passivo em uma transação de mercado, podendo ser recalculado a cada data de balanço conforme as condições atuais de mercado. No momento inicial da operação, os dois valores normalmente coincidem, mas tendem a se afastar com o passar do tempo, já que o valor justo reage às mudanças nas taxas de juros de mercado e o valor presente, não.

Mensuração: diretrizes gerais

Mais importante do que listar exaustivamente quais ativos e passivos estão sujeitos ao AVP, o CPC 12 (R1) estabelece diretrizes gerais. Devem ser ajustados a valor presente os itens que apresentem ao menos uma destas características:

Liquidação em data diferente

Transações que originam ativo, passivo, receita ou despesa cuja liquidação financeira ocorre em data diferente da data de reconhecimento.

Alocação de descontos

Reconhecimento periódico de mudanças de valor, utilidade ou substância de ativos ou passivos similares por meio de método de alocação de descontos.

Fluxos de caixa estimados

Conjunto particular de fluxos de caixa estimados, claramente associado a um ativo ou passivo específico.

Como meta a ser alcançada, a aplicação do AVP deve considerar quatro elementos: (i) estimativa dos fluxos de caixa futuros; (ii) expectativas sobre variações de valor e época desses fluxos (incerteza); (iii) o valor do dinheiro no tempo, representado pela taxa de juros livre de risco; e (iv) o prêmio de risco, ou seja, o preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa.

Ativos e passivos não monetários

Ativos e passivos não monetários adquiridos a prazo, com juros implícitos ou explícitos embutidos, devem ser mensurados pelo seu valor presente no reconhecimento inicial. Depois desse ajuste inicial, o item não é mais submetido a ajustes subsequentes relativos aos juros embutidos. Importante: nem todo item não monetário está sujeito ao AVP — um exemplo citado pelo próprio pronunciamento é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento de bens e serviços, que pela sua natureza não sofre esse ajuste.

Tributos diferidos e empréstimos subsidiados

Dois pontos merecem atenção especial:

  • Ativos e passivos fiscais diferidos não são passíveis de AVP, conforme o CPC 32 — Tributos sobre o Lucro, já que não é possível determinar com exatidão as datas de realização desses valores.
  • Empréstimos e financiamentos subsidiados — enquanto não existir um mercado consolidado de dívidas de longo prazo no Brasil, esses passivos (e os ativos correspondentes no credor) não estão sujeitos ao AVP por taxas diferentes das já contratadas. A exceção não vale para operações com características de subvenção ou assistência governamental, tratadas pelo CPC 07.

Método de juros efetivos

Os juros decorrentes do AVP devem ser apropriados ao resultado pelo método de juros efetivos, alocando a receita ou despesa financeira ao longo do período da operação, conforme disciplinado pelo CPC 48. Esse método foi escolhido por apresentar informação de qualidade sem gerar custo relevante para sua obtenção.

Componente de financiamento em vendas

Quando uma operação comercial com cliente possui componente de financiamento significativo, o valor da nota fiscal deve ser decomposto para refletir o preço que o cliente pagaria à vista, conforme os itens 60 a 65 do CPC 47. Mesmo assim, para fins fiscais, o valor total continua sendo registrado como Receita Bruta, com o componente financeiro lançado em conta de dedução. A receita de juros correspondente é reconhecida ao longo do prazo do financiamento.

Na ponta da compra, se houver componente de financiamento, ele deve ser expurgado do custo de aquisição do bem (estoque, imobilizado etc.), e a despesa de juros correspondente é reconhecida pela fluência do prazo do financiamento.

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Risco e incerteza na mensuração

Mesmo valores contratualmente fixados contêm certo grau de incerteza, pois embutem risco de inadimplência (default). Por isso, os participantes do mercado exigem uma compensação para aceitar essa incerteza: o chamado prêmio pelo risco, que deve ser considerado na mensuração.

O CPC 12 (R1) descreve duas técnicas principais de valor presente:

Técnica de ajuste de taxa de desconto

Usa uma taxa ajustada pelo risco aplicada sobre fluxos de caixa contratuais, prometidos ou mais prováveis.

Técnica de valor presente esperado

Parte de um conjunto de fluxos de caixa que representam a média ponderada por probabilidade de todos os fluxos futuros possíveis (fluxos de caixa esperados).

Um ponto de atenção importante: para evitar contagem dupla ou omissão dos efeitos de risco, a taxa de desconto deve ser consistente com o tipo de fluxo utilizado. Se os fluxos já são “esperados” (ponderados por probabilidade), eles já incorporam premissas de inadimplência — não se deve aplicar, sobre eles, a mesma taxa que seria usada para fluxos contratuais. Da mesma forma, não são admitidos ajustes arbitrários de prêmio de risco, pois isso traria viés para a mensuração.

Exemplo: comparação de risco

Um ativo com direito a receber $10.000 em 5 anos, sujeito a riscos reduzidos (por exemplo, um título público de longo prazo de país desenvolvido), seria avaliado por um participante racional em, no máximo, $6.806 (10.000 × 1,08⁻⁵), considerando uma taxa livre de risco de 8% ao ano. Já um ativo de mesmo valor e prazo, mas associado a uma contraparte com menor segurança econômica e maior exposição a volatilidade, teria um valor de mercado bem inferior, pois embute um prêmio de risco adicional.

Relevância e representação fidedigna

A adoção de informações baseadas em valor presente provoca, inevitavelmente, discussões sobre o equilíbrio entre relevância e representação fidedigna. Em situações com fluxos contratuais relativamente certos e taxas de desconto observáveis no mercado, a mensuração a valor presente é obtida sem grandes dificuldades. Já em casos de incerteza muito elevada, pode ser necessário avaliar se a estimativa fornece representação suficientemente fidedigna ou se uma informação de menor relevância — porém com menor incerteza — seria mais útil. Conforme o caso, deve-se eleger a abordagem tradicional ou a de fluxo de caixa esperado.

O julgamento da relevância do AVP em itens de curto prazo também deve considerar os efeitos comparativos antes e depois da adoção do procedimento sobre ativo, passivo, patrimônio líquido e resultado — sempre observando as restrições de custo discutidas pela Estrutura Conceitual (custo da informação versus benefício gerado para os usuários).

Diretrizes mais específicas e taxa pro rata die

Os elementos de ativo e passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e aos riscos específicos naquela data de origem.

A quantificação do AVP deve ser feita em base exponencial “pro rata die”, a partir da origem de cada transação, com os efeitos apropriados nas contas vinculadas.

Quanto à classificação das reversões do AVP no resultado: em regra, devem ser registradas como receitas ou despesas financeiras. A exceção ocorre quando um Pronunciamento específico determina outra classificação, ou quando a entidade consegue demonstrar que o financiamento concedido a clientes faz parte de suas atividades operacionais (por exemplo, uma empresa que opera em dois segmentos: venda de produtos/serviços e financiamento das vendas a prazo) — nesse caso, as reversões podem ser tratadas como receita operacional.

Passivos não contratuais

Os passivos não contratuais — como obrigações não formalizadas tratadas pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) — são os que apresentam maior complexidade para mensuração a valor presente, pois seus fluxos de caixa e prazos são inerentemente incertos. Por isso, exigem senso crítico, sensibilidade e experiência, podendo demandar equipe multidisciplinar.

Essas obrigações decorrem de práticas passadas, políticas publicadas ou declarações específicas que criam expectativa válida em terceiros — exemplos citados são garantias concedidas discricionariamente a clientes e assistência financeira frequente a comunidades onde a empresa opera.

Importante: o desconto a valor presente é requerido tanto para passivos de obrigações legais quanto não formalizadas, e a taxa de desconto deve considerar o risco de crédito da própria entidade. Obrigações de desativação de ativos de longo prazo ou restauração de áreas (comuns em mineração, petróleo e usinas termonucleares) são exemplos típicos desse tipo de passivo.

Efeitos fiscais do AVP

Para o desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais — ou seja, deve ser calculada antes dos impostos. Já as diferenças temporárias entre a base contábil e a fiscal de itens ajustados a valor presente devem seguir as regras vigentes para reconhecimento e mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos (lembrando que esses próprios saldos diferidos não sofrem AVP, conforme já visto).

Classificação e divulgação

Na classificação dos itens decorrentes do AVP — seja no reconhecimento inicial, seja em nova mensuração — deve-se observar o item 2.12 da Estrutura Conceitual, que trata da representação fidedigna nos relatórios financeiros.

Quanto à divulgação em nota explicativa, o CPC 12 (R1) traz um rol não exaustivo de informações mínimas que devem ser apresentadas:

Informação a divulgarO que deve conter
Descrição do itemNatureza dos fluxos de caixa (contratuais ou não) e, se aplicável, valor de entrada cotado a mercado.
Premissas utilizadasTaxas de juros decompostas por prêmios e fatores de risco, montantes de fluxos estimados, horizonte temporal e probabilidades associadas.
Modelos de cálculoModelos utilizados para cálculo de riscos e as informações neles utilizadas.
Método de alocaçãoBreve descrição do método de alocação dos descontos e do procedimento para mudanças de premissas.
Propósito da mensuraçãoSe é para reconhecimento inicial ou nova medição, e a motivação da administração.
Outras informaçõesQuaisquer outras informações relevantes para o entendimento do usuário.

Exemplo prático: venda a prazo com AVP

Para fixar o conceito, veja o exemplo do anexo do CPC 12 (R1): uma entidade vende a prazo por $10.000, a receber em parcela única em 5 anos. Se a venda fosse à vista, o valor seria de $6.210, o que equivale a uma taxa de juros de 10% ao ano — igual à taxa de mercado na data da transação.

No reconhecimento inicial, registra-se $6.210 como contas a receber e como receita de vendas — esse valor coincide, nesse momento, com o valor justo. A partir daí, a receita financeira é reconhecida pela taxa de juros da transação na origem (10% a.a.), independentemente de variações futuras nas taxas de mercado:

AnoSaldo inicial ($ mil)Juros (10% a.a.)Saldo atualizado ($ mil)
16.2106206.830
26.8306837.513
37.5137518.264
48.2648279.091
59.09190910.000

Note que, se a taxa de mercado mudasse para 15% ao ano ao final do primeiro ano, o valor justo das contas a receber seria de $5.718 mil ($10.000/1,15⁴) — bem diferente do valor contábil de $6.830 mil obtido pela técnica de AVP. Essa é a prova de que, com o tempo, valor presente e valor justo deixam de coincidir, pois o valor presente segue a taxa de origem do contrato, enquanto o valor justo reflete as condições atuais de mercado.

Lançamentos contábeis de compra e venda a prazo

Veja como fica o registro contábil de uma venda de imóvel por $10.000 mil, com entrada de $4.000 mil em dinheiro e três notas promissórias anuais de $2.000 mil cada, sem juros explícitos, considerando uma taxa de mercado de 18% ao ano para ambas as partes.

No vendedor

D – Caixa: $4.000.000
D – Notas promissórias a receber: $6.000.000
C – Juros a apropriar: $1.651.454
C – Receita de venda de imóveis: $8.348.546

No comprador

D – Imóveis: $8.348.546
D – Juros a apropriar: $1.651.454
C – Caixa: $4.000.000
C – Notas promissórias a pagar: $6.000.000

As notas promissórias aparecem pelo seu saldo líquido (valor nominal menos juros a apropriar), que vai aumentando à medida que os juros são reconhecidos no resultado, até zerar essas contas retificadoras no vencimento. Esse mesmo raciocínio se aplica a operações de compra e venda a prazo de estoques e de ativo imobilizado: os juros embutidos no preço devem ser expurgados na mensuração inicial do ativo.

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Perguntas frequentes sobre o AVP

O que é o Ajuste a Valor Presente (AVP)?

É o procedimento contábil que traz fluxos de caixa futuros de ativos e passivos para o seu valor na data de origem da transação, considerando o valor do dinheiro no tempo e os riscos envolvidos. É tratado pelo CPC 12 (R1) e aplica-se principalmente a operações de longo prazo, ou de curto prazo quando o efeito for relevante.

Qual a diferença entre AVP e valor justo?

O AVP usa a taxa de juros da própria transação na data de origem, e essa taxa não é mais atualizada depois. O valor justo representa o preço de saída em uma transação de mercado na data de mensuração, podendo mudar a cada balanço. No início da operação os dois valores costumam coincidir, mas tendem a se afastar com o tempo.

Quando o AVP deve ser aplicado?

Em ativos e passivos não monetários adquiridos a prazo com juros embutidos, especialmente em operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante. O cálculo é feito na data da transação, considerando fluxos de caixa, prazos e a taxa de desconto vigente naquele momento.

Ativos e passivos fiscais diferidos sofrem ajuste a valor presente?

Não. O CPC 12 (R1) determina que ativos e passivos fiscais diferidos não são passíveis de ajuste a valor presente, alinhado ao que estabelece o CPC 32 — Tributos sobre o Lucro.

Como deve ser definida a taxa de desconto usada no AVP?

A taxa deve refletir o valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo ou passivo na data da transação, sendo calculada antes dos efeitos fiscais. Pode ser explícita (descrita em contrato) ou implícita (estimada com base nas taxas de mercado praticadas naquele momento).

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