Pular para o conteúdo
Espaço publicitário

DVA – Demonstração do Valor Adicionado: Guia Completo do CPC 09 (R1)

A DVA (Demonstração do Valor Adicionado) é uma das demonstrações contábeis mais ricas em informações sobre a relação entre uma empresa e a sociedade, pois mostra não apenas o lucro, mas toda a riqueza gerada e como ela é repartida entre empregados, governo, credores e acionistas. Neste artigo, vamos explicar de forma didática tudo o que o Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) estabelece sobre essa demonstração, com exemplos práticos para fixar cada conceito.

1. Objetivo da DVA

O objetivo do CPC 09 (R1) é estabelecer critérios para a elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Essa demonstração está relacionada a informações econômicas e também se conecta com a comunicação de elementos ambientais, sociais e de governança (ASG). A finalidade central da DVA é evidenciar a riqueza criada pela entidade e a forma como essa riqueza foi distribuída durante determinado período.

A elaboração da DVA deve levar em conta o CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Na prática, os dados da DVA são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado do Período (DRE). Valores que estejam na Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) só entram na DVA se, e quando, forem reclassificados para a DRE.

Exemplo prático: imagine uma empresa que vendeu produtos por R$ 1.000.000 e gastou R$ 600.000 com matérias-primas e serviços de terceiros. A diferença de R$ 400.000 representa, de forma simplificada, a riqueza que essa empresa “criou” — e é justamente esse tipo de informação que a DVA detalha e mostra como foi repartida.

2. Alcance e Apresentação

A entidade deve elaborar a DVA e apresentá-la como parte integrante de suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social. Quando há consolidação, a DVA consolidada deve se basear nas demonstrações consolidadas e evidenciar a participação dos sócios não controladores.

2.1 Detalhamento mínimo da distribuição da riqueza

O CPC 09 (R1) determina que a distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, no mínimo, em quatro grandes blocos:

  • Pessoal e encargos – tudo que é destinado aos empregados;
  • Impostos, taxas e contribuições – o que é destinado ao governo;
  • Juros e aluguéis – remuneração de capitais de terceiros;
  • Juros sobre o capital próprio (JCP), dividendos e lucros retidos/prejuízos do exercício – remuneração de capitais próprios.

2.2 Qual modelo usar?

O Pronunciamento prevê modelos distintos conforme o tipo de atividade da entidade:

  • Modelo I: entidades mercantis (comerciais e industriais) e prestadoras de serviços em geral;
  • Modelo II: instituições financeiras bancárias;
  • Modelo III: seguradoras e resseguradoras.
Espaço publicitário

3. Definições Importantes

Para entender a DVA, é essencial compreender alguns termos-chave definidos pelo CPC 09 (R1):

3.1 Valor adicionado

Representa a riqueza criada pela empresa. De forma geral, é medido pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Também inclui o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, riqueza produzida por terceiros e transferida à entidade (como receitas financeiras ou dividendos recebidos).

3.2 Receita de venda de mercadorias, produtos e serviços

São os valores reconhecidos na contabilidade pelo regime de competência e incluídos na Demonstração do Resultado do Período.

3.3 Outras receitas

Incluem, principalmente, resultados na venda de ativos não circulantes (como imobilizado e investimentos) e ajustes de mensuração de ativos não monetários a valor justo ou valor realizável líquido (como ativos biológicos, estoques e propriedades para investimento). Um ponto importante: esse item pode ter sinal negativo, e isso deve ser mantido na demonstração.

3.4 Insumo adquirido de terceiros

São os valores de matérias-primas, mercadorias, materiais, energia, serviços etc. que foram transformados em despesa do período. Enquanto esses itens permanecem em estoque, eles não compõem a formação da riqueza criada e distribuída.

3.5 Depreciação, amortização e exaustão

São os valores reconhecidos no resultado do período, normalmente utilizados também na conciliação entre o fluxo de caixa operacional e o resultado líquido.

3.6 Valor adicionado recebido em transferência

É a riqueza que não foi criada pela própria entidade, mas por terceiros, e que foi transferida a ela — por exemplo, receitas financeiras, resultado de equivalência patrimonial, dividendos, aluguéis e royalties recebidos. Esse valor precisa ficar destacado, justamente para evitar dupla contagem em certas agregações (como o cálculo do PIB).

4. Características das Informações da DVA

A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos. Eliminando-se valores que representam dupla contagem, ela mostra qual a parcela de contribuição da entidade para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) — ou seja, quanto a empresa “agrega” de valor aos insumos adquiridos de terceiros que são vendidos ou consumidos no período.

4.1 Diferenças entre o modelo contábil e o modelo econômico

Existem diferenças temporais entre os dois modelos. A Economia calcula o PIB com base na produção, enquanto a Contabilidade utiliza o regime de competência (realização da receita). Como os momentos de produção e venda costumam ser diferentes, os valores de valor adicionado calculados pelos dois enfoques também serão diferentes em cada período.

Exemplo prático: se uma indústria produziu 1.000 unidades em dezembro, mas só vendeu 800 nesse mês (ficando 200 em estoque), o conceito econômico consideraria as 1.000 unidades produzidas como geração de riqueza naquele período, enquanto o conceito contábil (DVA) só reconhecerá a riqueza referente às 800 unidades vendidas. Quanto menor a variação de estoques entre o início e o fim do período, menor essa diferença.

4.2 Utilidade para investidores e para a sociedade

Para investidores e demais usuários, a DVA oferece informações de natureza econômica e social, permitindo avaliar melhor as atividades da entidade dentro da sociedade. Por exemplo, ao decidir sobre a atração de um investimento, um Município, Estado ou a própria União pode usar a DVA como instrumento de análise — algo que a Demonstração de Resultados isoladamente não oferece.

4.3 DVA por segmento

A DVA elaborada por segmento (tipo de clientes, atividades, produtos, área geográfica etc.) pode trazer informações ainda mais valiosas para a formulação de predições e análises mais detalhadas.

5. Formação da Riqueza (Modelo Geral)

A primeira parte da DVA detalha a riqueza criada pela própria entidade. Vamos ver os principais componentes.

5.1 Receitas

  • Receita de contrato com cliente – inclui os tributos incidentes sobre essas receitas (como ICMS, IPI, PIS e COFINS), correspondendo ao faturamento bruto, mesmo quando na DRE esses tributos já estejam excluídos da receita.
  • Outras receitas – também incluem os tributos incidentes, quando aplicável.
  • Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa (PECLD) – Constituição/Reversão – inclui os valores de constituição e reversão dessas perdas.

5.2 Insumos adquiridos de terceiros

  • Custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos – matérias-primas e serviços adquiridos de terceiros contidos no custo do que foi vendido (não inclui gastos com pessoal próprio).
  • Materiais, energia, serviços de terceiros e outros – despesas com bens, utilidades e serviços adquiridos de terceiros.
  • Perda e recuperação de valores ativos – valores reconhecidos no resultado, conforme o CPC 01 (redução ao valor recuperável de ativos).
  • Depreciação, amortização e exaustão – despesa ou custo do período.
Atenção: diferentemente da DRE, na DVA os valores de custos, materiais e serviços consumidos devem considerar os tributos incluídos no momento das compras (como ICMS, IPI, PIS e COFINS), sejam eles recuperáveis ou não.

5.3 Valor adicionado recebido em transferência

  • Resultado de equivalência patrimonial – pode ser receita ou despesa; se for despesa, entra como valor negativo.
  • Receitas financeiras – incluem variações de valor justo de instrumentos financeiros ativos e variações cambiais ativas, independentemente da origem.
  • Outras transferências recebidas – dividendos de investimentos avaliados ao custo, aluguéis (exceto quando esse for o objeto da entidade), direitos de franquia etc.
Espaço publicitário

6. Distribuição da Riqueza (Modelo Geral)

A segunda parte da DVA mostra como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes são:

6.1 Pessoal

  • Remuneração direta – salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação nos resultados etc.
  • Benefícios – assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
  • FGTS – valores devidos aos empregados.

6.2 Impostos, taxas e contribuições

Inclui imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições ao INSS (que sejam ônus do empregador, incluindo Seguro de Acidentes do Trabalho e Sistema “S”) e demais tributos. Para tributos compensáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS), considera-se a diferença entre os valores incidentes sobre as receitas e os incidentes sobre os insumos adquiridos de terceiros. Esse grupo se divide em:

  • Federais – IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, PIS, COFINS e contribuição sindical patronal;
  • Estaduais – ICMS e IPVA;
  • Municipais – ISS e IPTU.

6.3 Remuneração de capitais de terceiros

  • Juros – despesas financeiras, incluindo variações cambiais passivas, relativas a empréstimos e financiamentos (inclui valores capitalizados no período, conforme item 22A do CPC 09 R1);
  • Aluguéis – aluguéis não reconhecidos pelos critérios do CPC 06 (R2), creditados a terceiros;
  • Outras – royalties, franquia, direitos autorais e outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros.

6.4 Remuneração de capitais próprios

O total deste grupo deve ser igual ao resultado líquido do exercício reportado na DRE.

  • JCP e dividendos – valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas referentes ao resultado do próprio período (dividendos de lucros acumulados de exercícios anteriores não entram aqui, pois já foram tratados como lucros retidos no período em que foram gerados);
  • Lucros retidos e prejuízos do exercício – valores destinados às reservas (incluindo JCP com esse tratamento). Em caso de prejuízo, o valor é incluído com sinal negativo.
Exemplo prático: uma empresa apurou lucro líquido de R$ 500.000 no exercício. Desse total, distribuiu R$ 200.000 em dividendos referentes ao próprio exercício e manteve R$ 300.000 como lucros retidos. Na DVA, a soma desses dois valores (R$ 500.000) deve corresponder exatamente ao resultado líquido do período apresentado na DRE.

7. Casos Especiais e Exemplos de Aplicação

7.1 Depreciação de itens reavaliados ou ao valor justo

A reavaliação de ativos ou sua avaliação ao valor justo altera a estrutura patrimonial da empresa e normalmente exige registro dos efeitos tributários. Quando esses ativos são realizados — inclusive pelo processo normal de depreciação — a DVA também é afetada. No momento da realização, deve-se incluir esse valor como “outras receitas” na DVA, reconhecendo também os respectivos tributos na linha de impostos, taxas e contribuições.

7.2 Ajustes de exercícios anteriores

Ajustes decorrentes de erros de exercícios anteriores ou de mudanças de critérios contábeis devem ser adaptados na DVA do período mais antigo apresentado para comparação, como se a nova prática contábil sempre tivesse sido usada (ou o erro já tivesse sido corrigido desde o início).

7.3 Ativos construídos pela própria empresa

Quando a empresa constrói um ativo para uso próprio, esse processo é tratado na DVA como se fosse uma “venda para si mesma”: o valor contábil integral da construção é considerado receita. A mão de obra própria alocada é tratada como distribuição dessa riqueza, e juros ativados e tributos recebem o mesmo tratamento. Já os gastos com serviços de terceiros e materiais são apropriados como insumos.

Exemplo prático: uma empresa constrói um galpão usando R$ 100.000 de materiais de terceiros, R$ 50.000 de mão de obra própria e R$ 10.000 de juros capitalizados. Na DVA do período da construção, esses R$ 160.000 entram como “receitas relativas à construção de ativos próprios”, os R$ 100.000 de materiais entram como insumos, os R$ 50.000 de mão de obra entram na distribuição (pessoal) e os R$ 10.000 de juros entram na distribuição (remuneração de capitais de terceiros).

Quando o ativo entra em operação, sua depreciação passa a receber o mesmo tratamento da depreciação de qualquer outro ativo adquirido de terceiros.

7.4 Juros capitalizados

Os juros capitalizados na construção de ativos devem ser registrados na DVA como juros, no grupo de remuneração de capitais de terceiros. O momento de reconhecimento depende do tipo de ativo:

  • Em ativos construídos para uso próprio, os juros são reconhecidos na DVA no momento em que são capitalizados no ativo em construção;
  • Em estoques de longa maturação, os juros capitalizados são evidenciados na DVA somente quando os estoques forem baixados — o que pode não coincidir com o período em que os juros foram capitalizados.

7.5 Distribuição de lucros de exercícios anteriores

A DVA está fortemente vinculada à DRE, mas também se relaciona com a coluna de Lucros ou Prejuízos Acumulados da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A entidade é livre para distribuir lucros acumulados (do próprio exercício ou de exercícios anteriores), mas os dividendos que compõem a riqueza distribuída na DVA devem se restringir exclusivamente aos resultados do próprio período. Dividendos de lucros de períodos anteriores não entram, pois já foram tratados como “lucros retidos” naqueles períodos.

7.6 Substituição tributária

A legislação brasileira permite transferir a responsabilidade pelo recolhimento de um tributo a um terceiro vinculado ao fato gerador. Essa substituição pode ser:

  • Progressiva: há antecipação do pagamento de tributo devido em operação futura. O substituto (geralmente fabricante ou importador) deve incluir o “imposto antecipado” no faturamento bruto e depois apresentá-lo como dedução para chegar à receita bruta;
  • Regressiva: por exemplo, quando um comerciante realiza operação com produtor rural e é responsável pelo recolhimento. Se o comerciante tiver direito ao crédito na operação seguinte, o valor recolhido é tratado como imposto a recuperar, e os impostos sobre vendas na DVA são considerados pelo valor total. Se não houver direito a crédito, o valor recolhido é tratado como custo dos estoques.
Espaço publicitário

8. DVA em Instituições Financeiras (Atividade Bancária)

Para bancos e demais instituições de intermediação financeira, o CPC 09 (R1) prevê adaptações específicas, reunidas no Modelo II.

8.1 Formação da riqueza

  • Receitas de intermediação financeira – operações de crédito, arrendamento, resultados de câmbio, títulos e valores mobiliários e outras;
  • Receita de prestação de serviços – cobrança de taxas por serviços prestados;
  • PECLD – Constituição/Reversão – valores relativos à constituição e baixa dessas perdas;
  • Outras receitas – incluem tributos incidentes, quando aplicável, e ajustes a valor de mercado de investimentos.

Um ponto importante: na atividade bancária, por convenção, as despesas de intermediação financeira (gastos com captação, empréstimos, repasses, arrendamento etc.) entram na formação líquida da riqueza, e não na sua distribuição.

8.2 Insumos adquiridos de terceiros

  • Materiais, energia e outros – despesas com aquisições e pagamentos a terceiros;
  • Serviços de terceiros – inclui gastos de pessoal que não seja próprio;
  • Perda e recuperação de valores ativos – conforme CPC 01;
  • Depreciação, amortização e exaustão – despesa do período.

8.3 Valor adicionado recebido em transferência

  • Resultado de equivalência patrimonial – receita ou despesa;
  • Outras transferências recebidas – dividendos de investimentos ao custo, aluguéis, direitos de franquia etc.

8.4 Distribuição da riqueza

A estrutura de distribuição segue a mesma lógica do modelo geral — Pessoal (remuneração direta, benefícios, FGTS), Impostos/Taxas/Contribuições (federais, estaduais, municipais), Remuneração de Capitais de Terceiros (aluguéis e outras — sem a linha de juros, já que as despesas financeiras entram na formação da riqueza) e Remuneração de Capitais Próprios (JCP/dividendos e lucros retidos/prejuízo).

9. DVA em Seguradoras e Resseguradoras

Para o setor de seguros e resseguros, o CPC 09 (R1) traz o Modelo III, adaptado ao CPC 50 – Contratos de Seguro.

9.1 Formação da riqueza

  • Receitas com operações de seguros e resseguros emitidos – para seguradoras, inclui receitas de apólices e planos de previdência, líquidas de cosseguros aceitos/cedidos e prêmios restituídos/cancelados, além de receitas de retrocessão e de recuperação de sinistros com salvados e ressarcimento. Para resseguradoras, inclui a receita de resseguros emitidos (líquida de prêmios restituídos/cancelados), retrocessão e recuperação de sinistros;
  • Outras receitas – incluem tributos incidentes, quando aplicável;
  • PECLD – Constituição/Reversão.

Os sinistros retidos e as despesas com benefícios e resgates (total das indenizações líquidas a pagar aos segurados) devem ser deduzidos das receitas, na linha de “Despesas com operação de seguros e resseguros emitidos”.

9.2 Insumos adquiridos de terceiros

  • Materiais, energia e outros – materiais, energia, despesas gerais e administrativas adquiridas de terceiros;
  • Serviços de terceiros, comissões líquidas – recursos devidos a terceiros por serviços, mais comissões de corretores;
  • Despesas de comercialização – basicamente comissões, pelo regime de competência conforme a vigência de cada apólice;
  • Perda e recuperação de valores ativos – conforme CPC 01;
  • Depreciação, amortização e exaustão.

9.3 Valor adicionado recebido/cedido em transferência

  • Receita financeira – de aplicações em títulos e variações cambiais ativas;
  • Resultado de equivalência patrimonial;
  • Resultado com operações de resseguros mantidos – parcela de prêmios que a seguradora repassa a resseguradoras para dividir riscos, e a parcela de sinistros recebida dessas resseguradoras;
  • Outras transferências recebidas – dividendos, aluguéis, direitos de franquia etc.

9.4 Distribuição da riqueza

Segue a mesma estrutura geral: Pessoal, Impostos/Taxas/Contribuições (federais, estaduais, municipais), Remuneração de Capitais de Terceiros (juros, aluguéis, outras) e Remuneração de Capitais Próprios (JCP/dividendos, lucros retidos/prejuízo).

10. Modelos de DVA (I, II e III)

O CPC 09 (R1) apresenta três modelos indicativos, podendo a entidade detalhar ainda mais em nome da transparência.

10.1 Modelo I — Empresas em Geral

Descrição 20X1 20X0
1 – Receitas
2 – Insumos adquiridos de terceiros
3 – Valor adicionado bruto (1-2)
4 – Depreciação, amortização e exaustão
5 – Valor adicionado líquido produzido (3-4)
6 – Valor adicionado recebido em transferência
7 – Valor adicionado total a distribuir (5+6)
8 – Distribuição do valor adicionado
8.1 Pessoal (remuneração direta, benefícios, FGTS)
8.2 Impostos, taxas e contribuições (federais, estaduais, municipais)
8.3 Remuneração de capitais de terceiros (juros, aluguéis, outras)
8.4 Remuneração de capitais próprios (JCP, dividendos, lucros retidos)

O total do grupo 8 deve ser exatamente igual ao total do grupo 7.

10.2 Modelo II — Instituições Financeiras Bancárias

Estrutura semelhante ao Modelo I, mas com duas adaptações importantes:

  • O grupo 1 (Receitas) inclui Intermediação Financeira, Prestação de Serviços, PECLD e Outras;
  • O grupo 2 traz as Despesas de Intermediação Financeira, deduzidas antes do cálculo do valor adicionado bruto (fórmula: Receitas – Despesas de Intermediação Financeira – Insumos = Valor Adicionado Bruto);
  • Na distribuição, o subgrupo de Remuneração de Capitais de Terceiros não possui linha de “Juros” — apenas Aluguéis e Outras.

10.3 Modelo III — Seguradoras e Resseguradoras

Também segue a estrutura geral, com adaptações terminológicas:

  • Grupo 1 – Receitas com operações de seguros e resseguros emitidos, Outras e PECLD;
  • Grupo 2 – Despesas com operações de seguros e resseguros emitidos e Outras;
  • Grupo 3 – Insumos adquiridos de terceiros (materiais/energia, serviços/comissões líquidas, despesas de comercialização, perda/recuperação de ativos);
  • Fórmula do valor adicionado bruto: Receitas – Despesas – Insumos;
  • Grupo 7 – Valor adicionado recebido/cedido em transferência, que inclui também o “Resultado com operações de resseguros mantidos”.

11. Origem, Razões Conceituais e Histórico da DVA

11.1 Por que a DRE é a base da DVA?

A DVA começou a ser elaborada no Brasil na década de 1990, época em que ainda não havia padrões específicos nem a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) — que só passou a existir a partir de 2010, com a adoção das IFRS. Por isso, usar a DRE como fonte de dados se tornou prático e confiável, já que sua elaboração segue princípios e normas contábeis consistentes.

Uma diferença importante: na DRE, os elementos são apresentados líquidos de tributos indiretos e brutos de tributos diretos. Já na DVA, os elementos de apuração do valor adicionado são apresentados brutos de tributos tanto diretos quanto indiretos.

11.2 Conceito de Valor Adicionado e sua relação com o PIB

Segundo a literatura econômica, valor adicionado é uma forma prática de medir o PIB de uma economia: é o valor bruto da produção menos o consumo de produtos intermediários — ou seja, o que foi agregado a esses produtos em cada etapa produtiva.

Exemplo prático (do próprio CPC 09 R1): imagine que o valor de mercado dos pães produzidos em uma economia seja R$ 1.000. Dentro desse valor está incluído o valor de mercado da farinha (R$ 400), que por sua vez inclui o valor de mercado do trigo (R$ 250). O PIB dessa economia é R$ 1.000 — e não a soma de tudo (R$ 1.650), o que geraria dupla contagem. Alternativamente, somando os valores adicionados em cada etapa, chegamos ao mesmo resultado: R$ 250 (produtor do trigo) + R$ 150 (produtor da farinha) + R$ 600 (produtor do pão) = R$ 1.000.

11.3 Renda Nacional

Outra forma de medir a atividade econômica é pela ótica da Renda Nacional, que mede quanto ganharam todos os indivíduos da economia (aproximadamente igual ao Produto Nacional Líquido, ou seja, PIB menos depreciação do capital fixo). A Renda Nacional se subdivide por natureza: salários (empregados), juros (credores), aluguéis (proprietários de bens) e lucros (proprietários das empresas) — além da renda distribuída ao governo via tributos. É exatamente essa lógica que estrutura a parte de distribuição da DVA.

11.4 Principais diferenças entre critérios econômicos e contábeis

  • Momento de reconhecimento: o PIB considera o valor de mercado dos bens produzidos, enquanto a DVA (baseada na DRE) considera o regime de competência — a riqueza é reconhecida quando os bens/serviços são vendidos (exceto para bens avaliados a valor justo no momento da produção, como a cana de açúcar);
  • Abrangência geográfica: o PIB considera apenas riqueza gerada dentro do país, enquanto o valor adicionado calculado pela DRE inclui receitas obtidas no exterior — mais próximo do conceito de Produto Nacional Bruto (PNB);
  • Depreciação: pelo critério econômico, a depreciação não compõe o PIB (é subtraída para chegar ao Produto Interno Líquido). Pelo critério contábil, a depreciação é tratada como um insumo adquirido de terceiros, reduzindo a riqueza líquida produzida pela entidade.

11.5 Detalhamento do Modelo Geral (grupos 1 a 8)

O CPC 09 (R1) detalha a lógica de cada grupo do modelo geral:

  • Grupo 1 (Receitas): deve ser apresentado de forma bruta (antes dos tributos sobre essas receitas), já que os tributos aparecem no segundo bloco como destinação ao governo. Inclui também ajustes de mensuração de ativos não monetários e receitas de construção de ativos próprios;
  • Grupo 2 (Insumos): atenção — não se deve usar diretamente o CMV/CPV/CSP da DRE, pois esses valores podem incluir salários, aluguéis e depreciação (que pertencem a outros grupos) e estão líquidos de tributos recuperáveis (na DVA devem ser apresentados de forma bruta);
  • Grupo 3 (Valor Adicionado Bruto) = Grupo 1 – Grupo 2 → conceito correlato ao PIB/PNB no nível da entidade;
  • Grupo 4 (Depreciação, Amortização e Exaustão): representa o consumo de longo prazo de insumos adquiridos de terceiros;
  • Grupo 5 (Valor Adicionado Líquido) = Grupo 3 – Grupo 4 → conceito correlato ao Produto Interno Líquido (PIL) no nível da entidade;
  • Grupo 6 (Valor Adicionado Recebido em Transferência): composto principalmente por resultados de participações societárias e receitas financeiras — itens que não representam riqueza criada pela própria entidade, mas contribuem para sua destinação;
  • Grupo 7 (Total a Distribuir) = Grupo 5 + Grupo 6;
  • Grupo 8 (Distribuição): subdividido em Pessoal, Impostos/Taxas/Contribuições, Remuneração de Capitais de Terceiros e Remuneração de Capitais Próprios. O total do grupo 8 deve ser idêntico ao total do grupo 7.
Atenção sobre aluguéis (CPC 06): com as regras de arrendamento do CPC 06 (R2), o “aluguel” de um contrato de leasing é desmembrado na DRE em despesa de amortização do direito de uso (que vai para o grupo 4 da DVA) e despesa de juros (que vai para o subgrupo 8.3 como “juros”, e não como “aluguéis”).

11.6 Adaptações para Instituições Financeiras

Como o PIB, sob a ótica econômica, é determinado pela produção, instituições financeiras — a rigor — não criariam riqueza, exceto pelos serviços prestados. Para contornar isso e manter a lógica de elaboração a partir da DRE, assume-se que a riqueza criada por essas instituições vem principalmente do resultado de intermediação financeira (receitas menos despesas financeiras), como se fosse uma “receita de comissão” pela intermediação. Daí as duas adaptações: receitas financeiras vão para o grupo de receitas (e não para “recebido em transferência”), e despesas financeiras vão para a formação do valor adicionado (e não para a distribuição).

11.7 Adaptações para Seguradoras e Resseguradoras

As adaptações para esse setor são principalmente técnicas e terminológicas, ajustando as contas à realidade das operações de seguros. O valor adicionado bruto é formado pelas receitas menos as despesas com operações de seguros e resseguros emitidos menos os insumos adquiridos de terceiros, incluindo-se também o resultado com operações de resseguros mantidos no valor adicionado recebido em transferência.

11.8 Bases para Conclusões — pontos polêmicos discutidos pelo Comitê

Ajustes de mensuração de ativos não monetários

O Comitê entende que variações (positivas ou negativas) de valor justo de ativos como biológicos, estoques e propriedades para investimento devem ser incluídas no grupo 1 como “Outras Receitas” — mesmo quando negativas, da mesma forma que receitas financeiras líquidas podem ser negativas. O mesmo raciocínio se aplica ao resultado da alienação de ativos não circulantes: deve ser considerado riqueza gerada pela entidade, mesmo se negativo.

Classificação da depreciação

É uma das classificações mais polêmicas mundialmente. O Comitê entende, alinhado às IFRS, que a depreciação representa o consumo de um ativo e deveria, em princípio, ter tratamento semelhante aos demais insumos adquiridos de terceiros — mas optou por destacá-la em linha própria, devido à sua peculiaridade quanto ao prazo de consumo.

Profissionais liberais e empresas individuais

Existe a dúvida sobre classificar pagamentos a profissionais liberais e empresas individuais como “distribuição ao pessoal” ou como “insumos adquiridos de terceiros”. O Comitê entende que, na maioria dos casos, a melhor classificação é como insumos adquiridos de terceiros, mas recomenda que a essência sobre a forma seja sempre considerada na elaboração da DVA.

11.9 Histórico da DVA

Origens na Europa

As primeiras aparições da DVA em relatórios corporativos remontam à segunda metade da década de 1970, na Inglaterra, onde cerca de 25 das 100 maiores companhias já divulgavam a DVA voluntariamente. Em 1975, o órgão emissor de normas contábeis do Reino Unido recomendou a publicação da DVA, argumentando que ela coloca os lucros em uma perspectiva mais ampla — como esforço coletivo entre capital e trabalho — complementando a Demonstração do Resultado. Nos anos seguintes, o uso da DVA também cresceu no Reino Unido, França e Alemanha, e em 1991 houve recomendação de divulgação obrigatória nos EUA. No entanto, nem o FASB nem o IASB tornaram a DVA obrigatória, mantendo-a fora do alcance das IFRS.

Surgimento e evolução no Brasil

Ano Marco
1992CVM incentiva a divulgação da DVA como demonstração complementar (Parecer de Orientação CVM nº 24/1992)
Anos 1990FIPECAFI elabora o primeiro modelo de DVA, usado no Ranking de Excelência Empresarial da revista Exame
1999Publicação do trabalho seminal sobre DVA no Brasil (tese do Prof. Ariovaldo dos Santos)
2000CVM encaminha anteprojeto de reforma da Lei 6.404/76; vira o Projeto de Lei nº 3.741/2000, propondo a DVA como demonstração obrigatória
2002ANEEL passa a exigir DVA das companhias do setor elétrico, conforme modelo FIPECAFI
2004CVM reforça a importância da DVA e apresenta modelo simplificado com instruções de preenchimento
2007Lei nº 11.638/2007 torna a DVA obrigatória — mas restrita às companhias abertas
2008Publicação do CPC 09 (versão original)

12. Utilidade da DVA e Relação com ASG

A DVA permite análises sobre a riqueza gerada pelas entidades e sua distribuição entre diferentes stakeholders — algo que outras demonstrações contábeis não conseguem oferecer.

12.1 Análise vertical e horizontal

Pela análise vertical da DVA, é possível extrair o percentual da riqueza distribuído aos empregados, ao governo, aos credores e aos proprietários. Combinando com a análise horizontal, observa-se o comportamento dessa distribuição ao longo do tempo — inclusive comparando setores inteiros. A distribuição ao governo, por exemplo, é um importante indicador da carga tributária da entidade.

12.2 Combinação com outras variáveis

A DVA pode ser combinada com variáveis de mercado e variáveis internas (número de funcionários, receitas, ativo total, patrimônio líquido) para gerar indicadores de produtividade da mão de obra, produtividade de vendas, volume de capitais aplicados na geração de riqueza, entre outros.

12.3 DVA, sustentabilidade e GRI

A DVA está alinhada com a geração de informações ASG e de sustentabilidade, pois traz medidas quantitativas de como a riqueza é gerada e distribuída. Ela é facilmente auditável e demonstra com transparência o relacionamento da empresa com diferentes stakeholders. A Global Reporting Initiative (GRI) possui, em seu padrão GRI 201 de desempenho econômico, o indicador de valor econômico direto gerado e distribuído (GRI 201-1) — a DVA é uma demonstração ainda mais ampla que esse indicador e tem relevância no mercado mundial.

Resumo rápido — o que não pode faltar na sua DVA:
  • Receitas apresentadas de forma bruta (com tributos);
  • Insumos adquiridos de terceiros também apresentados de forma bruta;
  • Depreciação, amortização e exaustão destacadas em linha própria;
  • Valor adicionado recebido em transferência (equivalência patrimonial, receitas financeiras etc.);
  • Distribuição detalhada em Pessoal, Governo, Capitais de Terceiros e Capitais Próprios;
  • Total da distribuição (grupo 8) igual ao total a distribuir (grupo 7).

13. Perguntas Frequentes sobre a DVA

O que é a DVA (Demonstração do Valor Adicionado)?

A DVA é uma demonstração contábil que evidencia a riqueza criada por uma entidade em determinado período e como essa riqueza foi distribuída entre empregados, governo, financiadores e acionistas.

Quem é obrigado a elaborar a DVA?

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 11.638/2007), as companhias abertas são obrigadas a elaborar e divulgar a DVA como parte de suas demonstrações contábeis anuais.

Qual a diferença entre valor adicionado e PIB?

O valor adicionado representa a contribuição de uma entidade para a riqueza nacional, sendo um conceito semelhante ao PIB, mas calculado a partir de dados contábeis (regime de competência) em vez de critérios puramente econômicos (baseados na produção), o que gera pequenas diferenças temporais entre os dois conceitos — diferenças que diminuem quanto menor for a variação dos estoques no período.

Quais são os modelos de DVA previstos no CPC 09 (R1)?

O CPC 09 (R1) prevê três modelos: o Modelo I, para empresas em geral (comerciais, industriais e prestadoras de serviços); o Modelo II, para instituições financeiras bancárias; e o Modelo III, para seguradoras e resseguradoras.

Como a DVA se relaciona com informações ASG?

A DVA está alinhada com informações ambientais, sociais e de governança (ASG) porque apresenta de forma quantitativa a riqueza gerada pela entidade e como ela é distribuída entre os diferentes públicos da sociedade (empregados, governo, credores e acionistas), sendo correlata — e mais ampla — que o indicador GRI 201-1 de valor econômico gerado e distribuído.

Espaço publicitário

Quer continuar aprendendo sobre contabilidade e CPCs?

Confira outros artigos do nosso blog sobre Pronunciamentos Técnicos do CPC, demonstrações financeiras e boas práticas contábeis. Continue explorando nosso conteúdo e mantenha-se atualizado!

Explorar mais conteúdos no Horas Contábeis
Início » CPC 09

CPC 09